Saiba o que pode funcionar a partir de 1º de junho e quais são as regras sanitárias obrigatórias
29 de maio de 2020
Portaria publicada nesta sexta-feira (29) pela Casa Civil do Governo do Maranhão especificou os segmentos e atividades econômicas na lista dos estabelecimentos autorizados a funcionar no Estado a partir de 1º de junho. A medida faz parte da retomada gradual da economia, impactada pela pandemia de coronavírus.
Além disso, a portaria traz regras sanitárias gerais e específicas. Ou seja, os estabelecimentos comerciais, as indústrias e as empresas que estiverem autorizadas a funcionar no Maranhão terão de seguir dois tipos de medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus: as gerais e as específicas.
As regras gerais valem para todos, independentemente do tipo de atividade. As específicas valem para cada segmento, de acordo com o tipo de atividade que exercem.
O que pode funcionar
Entre as atividades que podem funcionar a partir de 1º de junho, estão clínicas médicas; dentistas; hotéis e pousadas; transporte coletivo; óticas; autoescolas; construção civil; salões de beleza ; comércio de móveis e variedades para o lar; supermercados e mercados; e serviços de informática e venda de celulares.
Também podem funcionar delivery e drive-thru de restaurante, bar e lanchonete; imobiliárias e escritórios; pequenas empresas exclusivamente familiares; postos de combustível e entrega e retirada de lavanderia; lojas de tecido, oficinas e loja de material de construção; bancos e coleta de lixo.
– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
– Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
– Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
– Indústrias
– Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
– Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
– Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
– Serviços de telecomunicação;
– Comunicação e imprensa;
– Serviços de transporte;
– Serviço de correios;
– Serviços de contabilidade e advocacia;
– Farmácias e drogarias;
–Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– Serviços funerários e relacionados;
– Serviços educacionais por meio remoto;
– Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
– Serviços de desinsetização;
– Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
– Serviços de engenharia;
– Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
– Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
– Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
– Serviços de Administração de imóveis e locações;
– Comércio de óculos em geral;
– Serviços administrativos e de escritório;
– Serviços de formação de condutores;
– Demais serviços prestados por profissionais liberais;
– Hotéis e similares;
– Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.