Saiba o que pode funcionar a partir de 1º de junho e quais são as regras sanitárias obrigatórias

29 de maio de 2020

Portaria publicada nesta sexta-feira (29) pela Casa Civil do Governo do Maranhão especificou os segmentos e atividades econômicas na lista dos estabelecimentos autorizados a funcionar no Estado a partir de 1º de junho. A medida faz parte da retomada gradual da economia, impactada pela pandemia de coronavírus. 

Além disso, a portaria traz regras sanitárias gerais e específicas. Ou seja, os estabelecimentos comerciais, as indústrias e as empresas que estiverem autorizadas a funcionar no Maranhão terão de seguir dois tipos de medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus: as gerais e as específicas. 

As regras gerais valem para todos, independentemente do tipo de atividade. As específicas valem para cada segmento, de acordo com o tipo de atividade que exercem.

O que pode funcionar

Entre as atividades que podem funcionar a partir de 1º de junho, estão clínicas médicas; dentistas; hotéis e pousadas; transporte coletivo; óticas; autoescolas; construção civil; salões de beleza ; comércio de móveis e variedades para o lar; supermercados e mercados; e serviços de informática e venda de celulares. 

Também podem funcionar delivery e drive-thru de restaurante, bar e lanchonete; imobiliárias e escritórios; pequenas empresas exclusivamente familiares; postos de combustível e entrega e retirada de lavanderia; lojas de tecido, oficinas e loja de material de construção; bancos e coleta de lixo.

– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;

– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;

– Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;

– Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;

– Indústrias

 Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;

 Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;

 Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;

 Serviços de telecomunicação;

– Comunicação e imprensa;

 Serviços de transporte;

 Serviço de correios;

 Serviços de contabilidade e advocacia;

– Farmácias e drogarias;

Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– Distribuidoras de gás;

– Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;

– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

 Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

 Serviços funerários e relacionados;

 Serviços educacionais por meio remoto;

– Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;

 Serviços de desinsetização;

– Serviços laboratoriais das áreas da saúde;

– Serviços de engenharia;

– Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;

– Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;

– Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;

 Serviços de Administração de imóveis e locações;

– Comércio de óculos em geral;

 Serviços administrativos e de escritório;

 Serviços de formação de condutores;

 Demais serviços prestados por profissionais liberais;

 Hotéis e similares;

 Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.